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Edital 335/2016, de 11 de Abril

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Sumário

Projeto de Regulamento do Banco de Manuais Escolares de Vizela

Texto do documento

Edital 335/2016

Consulta pública - Projeto de Regulamento do Banco

de Manuais Escolares de Vizela

Dinis Manuel da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de Vizela, de 25 de fevereiro de 2016, foi aprovado o projeto de Regulamento do Banco de Manuais Escolares de Vizela, tendo em vista a sua submissão a consulta pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O projeto de Regulamento do Banco de Manuais Escolares de Vizela encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da internet do Município de Vizela e nos serviços da Câmara Municipal, sitos na Praça do Município n.º 522, durante o respetivo horário de expediente.

Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso, no Diário da República, 2.ª série, poderão os interessados apresentar por escrito, nesta Câmara, as suas sugestões sobre o projeto de Regulamento do Banco de Manuais Escolares de Vizela.

29 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

Projeto de Regulamento do Banco de Manuais Escolares de Vizela Preâmbulo O Município de Vizela, com o propósito de maximizar a recuperação de manuais escolares e minimizar os encargos das famílias com a educação dos seus filhos, disponibilizando manuais escolares gratuitamente a quem deles necessite, decide criar um Banco de Manuais Escolares de Vizela, servindo, assim, objetivos sociais, económicos e ambientais. Assim, assegurar um ensino universal, obrigatório e gratuito à Educação, de acordo com o plasmado na nossa Constituição, e garantir o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades ao acesso e sucesso escolares, independentemente das condições socioeconómicas das crianças são objetivos do Banco de Manuais Escolares de Vizela. Para isso, e no sentido de obter maior sucesso nesta iniciativa, é determinante criar condições e o envolvimento de todos os professores, pais e alunos. Assim, torna-se igualmente necessário alertar consciências para o valor do livro e a necessidade do seu reaproveitamento, fazendo entender a docentes e encarregados de educação que os manuais escolares disponibilizados são úteis às famílias, num ciclo de vida alargado dos livros. Neste pressuposto, assume este Município aplicar o Banco de Manuais Escolares de Vizela aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Assim, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, nos termos do disposto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e tendo em vista o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, procede-se à elaboração do presente Regulamento.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os procedimentos e regras a adotar no processo de empréstimo e devolução de manuais escolares para utilização dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico do concelho de Vizela, bem como os direitos e deveres dos seus intervenientes, doravante designado BMEV.

Artigo 2.º Objetivos O BMEV tem os seguintes objetivos:

a) Promover o respeito pelo livro e a reutilização dos manuais es-b) Diminuir os custos das famílias com a aquisição de manuais escolares, permitindo aos alunos a utilização de livros sem qualquer gasto e contribuindo para a poupança dos agregados familiares;

c) Incentivar boas práticas de proteção e educação ambiental;

d) Desenvolver o sentido de partilha e solidariedade. colares;

Artigo 3.º

Coordenação, Parceiros e Responsabilidade

1 - A coordenação do BMEV é feita pela Câmara Municipal de Vizela, em parceria com os Agrupamentos de Escolas de Vizela.

2 - A Câmara Municipal de Vizela é responsável pela concretização desta iniciativa através da agregação de sinergias e sensibilização de toda a comunidade.

3 - O BMEV irá funcionar na Câmara Municipal de Vizela e constituirá um acervo dos manuais escolares, novos ou usados, resultantes nomeadamente da recolha dos manuais escolares recebidos dos beneficiários em cada ano letivo.

Artigo 4.º Manuais

1 - O empréstimo de manuais escolares consiste na disponibilização de manuais escolares a título devolutivo, não estando abrangidos por estas disposições os cadernos de atividades ou outros recursos pedagógicos atempadamente definidos pelos parceiros.

2 - Os Agrupamentos de Escolas comprometem-se a informar a Câmara Municipal de Vizela sobre os manuais adotados, bem como os seus prazos de duração/utilização.

3 - O reaproveitamento e troca dos manuais escolares usados respeitam exclusivamente aos manuais oficialmente adotados pelos Agrupamentos de Escolas.

Artigo 5.º

Inscrição e Atribuição de Manuais Escolares

1 - A utilização do BMEV, para quem dele quer beneficiar, implica o preenchimento de uma ficha de inscrição, disponibilizada no momento da matrícula, na respetiva escola de frequência, onde constarão os elementos de identificação do utilizador e a manifestação de vontade expressa em aceder ao BMEV, nas condições definidas por este regulamento.

2 - Os encarregados de educação poderão levantar os livros de acordo com as regras estabelecidas, segundo a calendarização definida pela entidade coordenadora, que deverá acontecer nas duas primeiras semanas que antecedem o arranque do ano letivo.

Artigo 6.º

Armazenamento dos Manuais Escolares

1 - Os manuais escolares serão armazenados em instalações do Município de Vizela.

2 - Sempre que o seu mau estado de conservação o justifique ou logo que deixem de ser objeto de adoção pelo Agrupamento de Escolas respetivo, os manuais serão retirados do BMEV, podendo, no último caso, serem mantidos em depósito alguns exemplares para quem deles necessite.

Artigo 7.º

Procedimentos de entrega, empréstimo e devolução de manuais escolares

1 - O período de empréstimo coincide com o período de duração do respetivo ano escolar a que os manuais escolares dizem respeito.

2 - A entrega dos manuais usados ao BMEV é efetuada no final de cada ano letivo, na Câmara Municipal de Vizela, até ao final do mês de junho de cada ano.

3 - Os utilizadores que entreguem manuais válidos para empréstimo receberão um comprovativo que lhes permitirá aceder a outros manuais disponíveis no BMEV.

4 - Os manuais escolares entregues definitivamente ou para troca deverão estar em condições de utilização, mediante verificação do seguinte:

a) Completos em números de páginas;

b) Capa devidamente presa ao livro, sem rasgões e escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os elementos informativos nela constante;

c) Livro sem sujidade injustificada e páginas riscadas a tinta ou lápis que impeçam a sua leitura integral;

d) Cantos do manual sem dobragens ou vincos que indiciem a degradação do papel.

5 - Sempre que se verifique a retenção do aluno, mantém-se o direito a conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ano de escolaridade em causa.

Artigo 8.º

Sensibilização para a Conservação dos Manuais Escolares

O Município de Vizela, em estreita colaboração com os Agrupamentos de Escolas promoverá campanhas de sensibilização junto dos alunos, pais, encarregados de educação, docentes e não docentes, no sentido de uma maior preservação dos manuais escolares que são emprestados pelo BMEV.

Artigo 9.º

Deveres do Município

1 - Disponibilização das instalações e de toda a logística necessária ao funcionamento do BMEV (receção, avaliação, organização, armazenamento e registo dos manuais).

2 - Promoção de campanhas de recolha de livros em articulação com os Agrupamentos de Escolas.

Artigo 10.º

Deveres dos Utilizadores

1 - Após a atribuição dos livros pelo BMEV aos utilizadores, estes deverão conserválos em bom estado, para que os mesmos possam ser usados por outros no futuro.

2 - Antes da doação e/ou devolução, deverão estar garantidas as condições enunciadas no ponto 4 do artigo 7.º

3 - Ao longo do período de utilização dos manuais, com o objetivo de os manter em bom estado, o utilizador não deverá escrever, riscar, sublinhar, desenhar ou fazer qualquer tipo de inscrição que não possam ser removidos.

4 - Para todos os efeitos, os utilizadores são os responsáveis pelos livros emprestados durante o período de utilização.

Artigo 11.º

Deveres do Agrupamento de Escolas

1 - Divulgar e envolver a comunidade escolar no BMEV, facultando informação aos professores titulares de turma, pais e encarregados de educação.

2 - Publicitar os manuais adotados, bem como os seus prazos de duração/utilização.

3 - Garantir que o reaproveitamento e troca dos manuais escolares usados correspondem aos manuais oficialmente adotados pelos estabelecimentos de ensino.

Artigo 12.º

Sanções

1 - A não restituição dos manuais escolares, nos termos dos núme-ros anteriores, ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, implicam o pagamento de um valor residual, correspondente a 70 % do custo do manual novo.

2 - O não cumprimento do pagamento do valor residual, nas condições estabelecidas no número anterior e o incumprimento do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 7.º implica o impedimento ao acesso à BMEV no ano letivo seguinte.

Artigo 13.º

Casos Omissos

As dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vizela.

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação. 309432818 COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR ARTÍSTICO DO PORTO, C. R. L.

Regulamento 371/2016 Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Escola Superior Artística do Porto (ESAP) No cumprimento do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso FREGUESIA DE PORTO DE MÓS - SÃO JOÃO BAPTISTA E SÃO PEDRO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2562763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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