Plano de Pormenor da Ponta da Areia (PPPA)
Nos termos do n.º 2, do Artigo 88.º, do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou na sua reunião de 29 de março de 2016, aprovar a realização do Plano de Pormenor da Ponta da Areia (PPPA), aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos.
Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de elaboração.
Mais se informa que durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público, durante as horas de expediente, todos os dias úteis.
29 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.
b) Gabinete de Proteção Civil e Defesa da Floresta:
Funções de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo em matéria de proteção civil;
Assegura o desenvolvimento local das ações de defesa da floresta contra incêndios e promove a sua execução;
Apoia e promove o desenvolvimento rural sustentável através de intervenções ao nível da gestão e valorização de produtos florestais, agrícolas e pecuários.
c) Gabinete do Médico Veterinário Municipal - Funções constantes do Decreto Lei 116/98, de 5 de Maio.
209484131
Deliberação A Câmara deliberou, por maioria, com as abstenções dos Srs. Vereadores David Murta, Luís Salas e José Cruz, aprovar a proposta do Sr. Presidente, no sentido de ser autorizada a elaboração Plano de Pormenor da Ponta da Areia, em conformidade com o n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, com base nos Termos de Referência, publicar o teor desta Deliberação de Câmara sob a forma de Aviso do Diário da República, na comunicação social e na página da internet do Município, estabelecendo os respetivos prazos de elaboração e o período de participação a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, e solicitar à CCDR-ALG., parecer sobre o âmbito da avaliação ambiental e sobre o alcance da informação a incluir no relatório ambiental, nos termos do n.º 3 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
É quanto me cumpre certificar. Por ser verdade, mando passar a presente deliberação que assino.
Vila Real de Santo António, 29 de março de 2016.
O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Soromenho Gomes. 609482447