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Decreto 46620, de 27 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar diversos contratos para o fornecimento de sobresselentes Lorenz para manutenção dos teleimpressores do centro de contrôle regional do continente e diversas válvulas e semicondutores destinados à manutenção dos equipamentos rádio dos centros de contrôle regional da navegação aérea.

Texto do documento

Decreto 46620

Tendo em vista que foram adjudicados às firmas Standard Eléctrica, S. A. R. L., e Representações Técnicas Carma, Lda., os fornecimentos adiante mencionados;

Considerando que para a sua entrega estão fixados prazos de seis meses e que as despesas resultantes se comportam no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar, no corrente ano económico, os seguintes contratos com as firmas adiante mencionadas:

Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de sobresselentes Lorenz para manutenção dos teleimpressores do centro de contrôle regional do continente, pela importância de 51890$40;

Representações Técnicas Carma, Lda., para o fornecimento de diversas válvulas e semicondutores destinados à manutenção dos equipamentos rádio dos centros de contrôle regional da navegação aérea, pela importância de 63662$20.

Art. 2.º Os encargos totais com a celebração destes contratos serão liquidados, na sua totalidade, no ano económico de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/27/plain-256273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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