Alteração de Ciclo de Estudos
Métodos Quantitativos para a Decisão Económica e Empresarial (Alteração da designação do Mestrado em Decisão Económica e Empresarial) Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do 209483184 Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 16/2016, de 3 de fevereiro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Ciclo de Estudos de Mestrado em Decisão Económica e Empresarial.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 22030-T/2007 publicado no Diário da República n.º 181, 2.ª série, de 19 setembro, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/ B-Cr-272/2007, e acreditado em 21 de julho de 2015, pelo Conselho de Administração da A3ES, com o n.º de processo ACEF/1314/15742. O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 31535/2008, publicado no Diário da República n.º 238, 2.ª série, de 10 de dezembro e pelo Despacho 10889/2010, publicado no Diário da República n.º 126, 2.ª série, de 1 de julho.
1.º
Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração
1 - A alteração considerada necessária ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE) incide especificamente na denominação, passando a designar-se Mestrado em Métodos Quantitativos para a Decisão Económica e Empresarial.
2 - Considerando a alteração descrita no ponto 1., a estrutura curricular e o plano de estudos do CE são os que constam do anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor Esta alteração, registada pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2116/2011/AL01 em 25 de fevereiro de 2016, entra em vigor no ano letivo de 2016/2017 e aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.
23 de março de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular
1 - Universidade de Lisboa 2 - Faculdade/Instituto:
Instituto Superior de Economia e
3 - Ciclo de Estudos:
Métodos Quantitativos para a Decisão Eco-4 - Grau ou diploma:
Mestre 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Matemática Gestão nómica e Empresarial e Estatística
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:
120 7 - Duração normal do ciclo de estudos:
2 anos 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1 *42 ECTS correspondem à Dissertação/Estágio/Projeto
10 - Observações:
Entre o leque de unidades obrigatórias do 1.º semestre do curso, a Comissão Científica e Pedagógica do mesmo definirá duas de três para cada estudante, em função do seu anterior percurso académico, fazendo com que cada aluno possa ter um percurso académico diferente.
Faculdade de Arquitetura