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Decreto 46616, de 26 de Outubro

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Sumário

Cria uma escola do magistério primário na província ultramarina de Macau.

Texto do documento

Decreto 46616

A expansão do ensino primário no ultramar deverá ser acompanhada do aumento de professores convenientemente preparados em estabelecimentos de ensino adequados.

Na província de Macau o problema atinge particular acuidade e urge procurar obviar à falta de professores de ambos os sexos que ali se verifica.

Nestes termos:

Atendendo ao que propôs o Governo de Macau;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criada, em conformidade com as disposições do Decreto 44240, de 17 de Março de 1962, uma escola do magistério primário em Macau.

Art. 2.º A escola terá o quadro docente mencionado no artigo 4.º do Decreto 44240, de 17 de Março de 1962, observando-se no seu provimento o disposto nos §§ 1.º a 11.º do mesmo artigo.

Art. 3.º A prática pedagógica será realizada na escola oficial do ensino primário que for designada para o efeito pelo chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Educação, ou em escola anexa à do magistério primário, com a designação de escola de aplicação, se assim for classificada pelo governador, ou, pelo menos, vier a ser instituída com tal classificação.

Art. 4.º O estágio será realizado em escolas primárias oficiais, sob a direcção de professores orientadores, aos quais será abonada gratificação enquanto durar o estágio.

Art. 5.º O director da escola do magistério primário será o professor de Pedagogia, Didáctica Geral e História da Educação, ao qual será atribuída uma gratificação permanente pelo exercício das funções de direcção.

Art. 6.º Enquanto as circunstâncias o aconselharem, poderá o governador nomear professores do ensino secundário e primário da província para ministrarem o ensino na escola do magistério primário, em regime de acumulação, percebendo, como gratificação, as importâncias que cabem ao exercício de cargos acumulados, segundo o disposto no artigo 60.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Art. 7.º É da competência dos órgãos legislativos provinciais a fixação das demais gratificações previstas no presente decreto, e bem assim das quantias destinadas a remunerar lições.

Art. 8.º Com vista ao regular funcionamento da escola, será aumentado o quadro burocrático dos serviços de educação com um segundo-oficial e um dactilógrafo e criados dois lugares de contínuo e dois de servente, mas o seu provimento não será realizado enquanto se não verificar a sua indispensabilidade.

Art. 9.º Fica o Governo da província de Macau autorizado a abrir os créditos necessários para a execução deste decreto, com contrapartida em recursos orçamentais.

Art. 10.º (transitório). No corrente ano lectivo fica o Ministro do Ultramar autorizado a fixar por despacho as datas dos exames de admissão à escola e o período abrangido pelo 1.º semestre escolar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/26/plain-256264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-17 - Decreto 44240 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Institui no ultramar escolas do magistério primário, destinadas a preparar pessoal docente para o ensino primário comum. Cria duas escolas do magistério primário na província ultramarina de Angola e outras duas na de Moçambique.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1965-12-02 - DECLARAÇÃO DD11040 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 46616, que cria uma escola do magistério primário na província ultramarina de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-02 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 46616, que cria uma escola do magistério primário na província ultramarina de Macau

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Decreto 635/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a permitir a resolução de alguns problemas formulados pelos governos das províncias ultramarinas Revoga o Decreto n.º 43762.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-02 - Portaria 332/84 - Ministério da Educação

    Reconhece o curso de educadores de infância criado em Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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