Declaração
Declara-se para os devidos efeitos que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 46616, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral do Ensino, no Diário do Governo n.º 243, 1.ª série, de 26 de Outubro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê: "... ou, pelo menos, vier a ser instituída ...», deve ler-se: "... ou pelo mesmo vier a ser instituída ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.