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Decreto-lei 46610, de 25 de Outubro

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Sumário

Altera o mapa n.º 2 anexo ao Decreto-Lei n.º 44287, que promulga a reforma dos serviços tutelares de menores.

Texto do documento

Decreto-Lei 46610

A experiência tem demonstrado que é muito difícil recrutar e conservar ao serviço os regentes agrícolas de 2.ª classe do quadro do pessoal do Instituto de Reeducação de Vila Fernando;

Mostra-se por isso conveniente extinguir esses lugares e criar em sua substituição o lugar de regente agrícola principal;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica alterado o mapa 2 anexo ao Decreto-Lei 44287, de 20 de Abril de 1962, sendo extintos os dois lugares de regente agrícola de 2.ª classe do quadro do pessoal do Instituto de Reeducação de Vila Fernando e criado o lugar de regente agrícola principal, remunerado com o vencimento mensal de 3600$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/25/plain-256249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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