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Decreto 46607, de 22 de Outubro

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Sumário

Autoriza a celebração de um contrato para a elaboração da Carta Escolar de Portugal Metropolitano.

Texto do documento

Decreto 46607

Considerando que interessa confiar ao Centro de Orientação e Documentação do Ensino Particular, Lda. (Codepa), a execução da Carta Escolar de Portugal Metropolitano, sob a orientação e superintendência do Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa, do Ministério da Educação Nacional;

Considerando que a execução de tal trabalho abrangerá parte dos anos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a celebração de um contrato com o Centro de Orientação e Documentação do Ensino Particular, Lda. (Codepa), para a elaboração da Carta Escolar de Portugal Metropolitano, pela importância global de 550000$00, a ser paga durante os anos de 1965 e 1966.

§ único. O referido contrato será outorgado, da parte do Estado, pelo presidente da Direcção do Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá despender-se, com pagamentos relativos a este contrato, mais de 385000$00 no corrente ano e 165000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/22/plain-256225.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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