Decreto 46607, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa
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Fonte: Diário do Governo n.º 240/1965, Série I de 1965-10-22.
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Data:
1965-10-22
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Autoriza a celebração de um contrato para a elaboração da Carta Escolar de Portugal Metropolitano.
Decreto 46607
Considerando que interessa confiar ao Centro de Orientação e Documentação do Ensino Particular, Lda. (Codepa), a execução da Carta Escolar de Portugal Metropolitano, sob a orientação e superintendência do Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa, do Ministério da Educação Nacional;
Considerando que a execução de tal trabalho abrangerá parte dos anos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a celebração de um contrato com o Centro de Orientação e Documentação do Ensino Particular, Lda. (Codepa), para a elaboração da Carta Escolar de Portugal Metropolitano, pela importância global de 550000$00, a ser paga durante os anos de 1965 e 1966.
§ único. O referido contrato será outorgado, da parte do Estado, pelo presidente da Direcção do Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá despender-se, com pagamentos relativos a este contrato, mais de 385000$00 no corrente ano e 165000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/22/plain-256225.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256225.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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