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Portaria 21580, de 16 de Outubro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, do Hospital do Ultramar, da Agência-Geral do Ultramar e do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 21580

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo único, artigo 9.º «Diversos encargos - Abono de família», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Visitas de estudo ao ultramar e ao estrangeiro», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

a) Um de 15000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 7.º, n.º 4) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Combustível, lubrificantes e sobresselentes», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;

b) Um de 76000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo;

c) Um de 262601$90 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano:

CAPÍTULO II

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Pequenas reparações no edifício» ... 87533$70 Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 1). «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 175068$20 ... 262601$90 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO II

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50831$90 N.º 2) «Pessoal contratado» ... 211770$00 262601$90 Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/16/plain-256136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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