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Aviso 4759/2016, de 8 de Abril

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Praia de Alvor, Praia dos Três Irmãos, Alvor

Texto do documento

Aviso 4759/2016

Proposta de Contrato para Planeamento

Elaboração do Plano de Pormenor da Praia de Alvor, Praia dos Três Irmãos, Alvor Isilda Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público que, a Câmara Municipal de Portimão, em sua reunião ordinária realizada em 20 de janeiro de 2016, nos termos do disposto nos artigos 76.º e 81.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, deliberou desencadear o processo de elaboração do Plano de Pormenor da Praia de Alvor, Praia dos Três Irmãos, Alvor e determinou a divulgação pública da Proposta de Contrato para Planeamento para a elaboração do referido Plano, aprovando os termos de referência.

Para efeitos do disposto nos artigos 81.º n.º 3 e 88.º n.º 2 do acima referido diploma, o período de divulgação e discussão públicas é de 30 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

Durante este período os interessados poderão consultar toda a informação referente a este assunto, nomeadamente, a Proposta de Contrato, os Termos de Referência, bem como as razões, oportunidade e objetivos da elaboração do Plano, no Departamento de Obras, Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção - Parque de Feiras e Exposições de Portimão, Caldeira do Moinho, 8500-454 Portimão, todos os dias úteis entre as 9:

00h-13:

00h e das 14:

00h-17:

00h e no site oficial da Câmara Municipal de Portimão (www.cm-portimao.pt) e apresentar as suas observações, sugestões ou pedidos por escrito, dirigidos à Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Praça 1.º de Maio, 8500-543 Portimão, por correio eletrónico:

geral@cm-portimao.pt ou, ainda, entregar no Balcão Único:

Rua do Comércio, n.º 29/31, 8500-540 Portimão.

29 de março de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Varges Gomes.

Deliberação Deliberação do assunto n.º 25/16;

NIPG 36983/15 Reunião n.º 2/16, de 2016/01/20 Proposta de Contrato para Planeamento da Elaboração de Plano de Pormenor da Praia de Alvor, Praia dos Três Irmãos, Alvor.

A Câmara Municipal de Portimão, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º e n.º 2 do artigo 81 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RGIGT - DL. n.º 80/2015, de 14 de maio), delibera:

1.º A elaboração do Plano de Pormenor da Praia de Alvor - Três Irmãos, para a área identificada na Planta de Delimitação (Anexo I), fixando os seguintes prazos:

Prazo para elaboração do Plano de Pormenor:

18 meses;

Prazo para o período de participação para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações:

25 (vinte e cinco dias) de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

Período para discussão pública:

30 (trinta) dias;

2.º Aprova os Termos de Referência para o Plano de Pormenor da

Praia de Alvor - Três Irmãos (Anexo II);

3.º Aprova a proposta de contrato para planeamento a celebrar com a SALVOR - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A., para a elaboração do referido plano de pormenor e que consta do Anexo II à presente proposta de deliberação, e determina a sua divulgação pública, bem como a presente deliberação pelo prazo de 10 dias, nos termos previstos no n.º 5 do Artigo 6.ºA do RGIGT.

Portimão, 20 de janeiro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Varges Gomes.

609471455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2561245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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