A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4825/2016, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Plano estudos do curso de mestrado em Design Digital

Texto do documento

Despacho 4825/2016

Na sequência da decisão favorável à sua acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a 15 de março de 2016, foi registado na DireçãoGeral do Ensino Superior, a 22 de março de 2016, com o número R/A-Cr 36/2016 o ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Mestre em Design Digital da Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de dezembro, conjugada com as disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo III do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos criado conforme anexo.

Este ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo 2016/17, inclusive.

31 de março de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico do

Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

ANEXO

Curso de 2.º ciclo em Design Digital

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave 2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Design 209481183

3 - Ciclo de estudos - Design Digital 4 - Grau - Mestre 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Design de Comunicação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres. 8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos:

Não se aplica. tenção do grau:

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obQUADRO N.º 1

10 - Observações:

Não se aplica. 11 - Plano de estudos:

e Multimédia.

INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2561221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda