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Despacho 4809/2016, de 8 de Abril

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Sumário

Forma e prazo de realização da declaração de existências da atividade apícola. Revoga o Despacho n.º 3838/2006, de 3 de fevereiro

Texto do documento

Despacho 4809/2016

O exercício da atividade apícola carece da declaração anual de existências, realizada em período e em modelo a definir por despacho do diretorgeral de Alimentação e Veterinária, conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 203/2005, de 25 novembro.

Desde 2014, as declarações de existências de apiários têm sido registadas na base de dados SNIRA/iDigital, diretamente pelo produtor, através das unidades orgânicas desconcentradas da DGAV ou ainda através de organizações protocoladas, tendo-se atingido a taxa de eficácia pretendida.

Consideram-se, assim, criadas as condições necessárias para, no âmbito da atividade apícola, evoluir para a desmaterialização do modelo de registo de existências de apiários. O período de declaração anual de existências tem decorrido, desde 2000, durante o mês de junho.

No entanto face à necessidade de cumprir com obrigações comunitárias que suportam as ajudas específicas ao setor, importa adequar o período em que decorre a declaração anual de existências ao cumprimento desta obrigação.

Por forma a permitir aos produtores adaptarem-se a um novo período, foi decidido fixar um período transitório no ano de 2016.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 203/2005, de 25 novembro, determina-se o seguinte:

1 - A declaração de existências a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 203/2005, de 25 novembro, deve ser cumprida através da aplicação SNIRA/iDigital, diretamente pelo produtor no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P (IFAP), ou em qualquer serviço regional/local da Direção Geral de Alimentação Veterinária ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP.

2 - A declaração anual de existências, a que se refere o número anterior, deve ser realizada de 1 a 30 de setembro de cada ano.

3 - A título transitório, apenas durante o ano de 2016, a declaração anual de existências, a que se refere o n.º 1 do presente despacho, poderá ser efetuada de 1 de junho a 30 setembro.

4 - É revogado o Despacho 3838/2006, de 3 de fevereiro de 2006, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 35, de 17 de fevereiro de 2006.

31 de março de 2016. - O DiretorGeral, Álvaro Pegado Mendonça. 209479289

MAR

Gabinete da Ministra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2561193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-25 - Decreto-Lei 203/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do ordenamento e sanidade apícolas, revogando o Decreto-Lei n.º 37/2000, de 14 de Março, que estabeleceu o regime jurídico da actividade apícola, e o Decreto-Lei n.º 74/2000, de 6 de Maio, que criou normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas da espécie Apis mellifera. Publica em anexo I o "Quadro de densidade de instalação de colmeias" e em anexo II a lista de "Doenças de declaração obrigatória".

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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