I. A Delta Ciência e Desenvolvimento - Associação para o Desenvolvimento da Investigação Científica e das Atividades dos Museus e das Ciências Sociais e Humanas (doravante, abreviadamente designada “Delta Ciência e Desenvolvimento”), pessoa coletiva de direito privado n.º 508731593, com sede em Campo Maior, foi constituída em 17 de outubro de 2008.
II. A Delta Ciência e Desenvolvimento tem vindo a desenvolver relevantes atividades de promoção museológica e da investigação científica, designadamente através da criação do Centro de Ciência do Café, espaço único na Península Ibérica que, a par de um conceito novo de museu, presta um forte contributo ao desenvolvimento local através da promoção da atividade turística transfronteiriça.
III. O Centro de Ciência do Café coopera de forma relevante com diversos estabelecimentos de ensino, na vertente pedagógica, e ainda com a Câmara Municipal de Campo Maior e com o Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., com o qual celebrou um protocolo de colaboração, tendo em vista a promoção de investigação científica aplicada e formação de projetos que tenham por objeto contribuir para o melhor conhecimento do cafeeiro, da sua cultura e produtos.
IV. Nos termos e com os fundamentos constantes da informação n.º DAJD/1044/2015, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e do SecretárioGeral da Presidência do Conselho de Ministros, do processo administrativo n.º 146/UP/2014, instruído na SecretariaGeral da Presidência do Con-selho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo PrimeiroMinistro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março, declaro a utilidade pública da Delta Ciência e Desenvolvimento - Associação para o Desenvolvimento da Investigação Científica e das Atividades dos Museus e das Ciências Sociais e Humanas, nos termos do Decreto Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
V. Os Estatutos e o Regulamento Interno da Delta Ciência e Desenvolvimento - Associação para o Desenvolvimento da Investigação Científica e das Atividades dos Museus e das Ciências Sociais e Humanas devem ser aperfeiçoados no prazo de 30 dias após a notificação do presente despacho.
14 de março de 2016. - A Ministra da Presidência e da Modernização
Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
209486554