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Despacho 4776/2016, de 8 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública do BRITISH COUNCIL - Representação Permanente em Portugal

Texto do documento

Despacho 4776/2016

I. O BRITISH COUNCIL - Representação Permanente em Portugal, na Rua Luís Fernandes, Lisboa, inscrita a 01.04.2010 no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas com o NIPC n.º 980430836, é uma representação da fundação estrangeira British Council com sede no Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, estabelecida em Portugal ao abrigo da Convenção Cultural publicada no Diário do Governo, n.º 142, 1.ª série, de 29 de junho de 1955.

II. Até 30 de junho de 2010, o BRITISH COUNCIL operou integrado na Embaixada do Reino Unido, como seu braço cultural, usando a mesma identificação fiscal.

III. No âmbito dos seus fins estatutários, o BRITISH COUNCIL tem vindo a prosseguir de forma estável a sua atividade em território português, desenvolvendo atividades regulares de interesse geral.

IV. Para além da atividade de ensino, desenvolve meritórias atividades de cooperação com entidades públicas portuguesas, nas áreas da cultura, da ciência e das artes.

V. Assim, conforme exposto nas informações dos serviços DAJD/904/2015 e DAJD/1301/2015, que mereceram a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e do SecretárioGeral da Presidência do Conselho de Ministros, bem como tendo em consideração o processo administrativo n.º 98/UP/2015, instruído na SecretariaGeral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo PrimeiroMinistro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março, declaro a utilidade pública do BRITISH COUNCIL - Representação Permanente em Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da LeiQuadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.

VI. A declaração de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada mediante pedido expresso apresentado pela Fundação junto dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

14 de março de 2016. - A Ministra da Presidência e da Modernização

Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

209486449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2561141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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