I. A Fundação Conductus, pessoa coletiva privada n.º 507441184, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública, de 8 de maio de 2006, e reconhecida por portaria do Subsecretário de Estado da Administração Interna, de 19 de janeiro de 2007.
II. No âmbito dos seus fins estatutários, a Fundação Conductus tem vindo a desenvolver, com um funcionamento efetivo e relevante, meritórias atividades no campo cultural através de ações de apoio à arte musical e aos artistas músicos.
III. Assim, nos termos e com os fundamentos constantes da informação dos serviços DAJD/1332/2015, de 17 de dezembro de 2015, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e do SecretárioGeral da Presidência do Conselho de Ministros, do processo administrativo n.º 88/UP/2010, instruído na SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo PrimeiroMinistro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março, declaro a utilidade pública da Fundação Conductus, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da LeiQuadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.
IV. A declaração de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada mediante pedido expresso apresentado pela Fundação junto dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
14 de março de 2016. - A Ministra da Presidência e da Modernização
Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
209486279