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Despacho 4775/2016, de 8 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública da Fundação Conductus

Texto do documento

Despacho 4775/2016

I. A Fundação Conductus, pessoa coletiva privada n.º 507441184, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública, de 8 de maio de 2006, e reconhecida por portaria do Subsecretário de Estado da Administração Interna, de 19 de janeiro de 2007.

II. No âmbito dos seus fins estatutários, a Fundação Conductus tem vindo a desenvolver, com um funcionamento efetivo e relevante, meritórias atividades no campo cultural através de ações de apoio à arte musical e aos artistas músicos.

III. Assim, nos termos e com os fundamentos constantes da informação dos serviços DAJD/1332/2015, de 17 de dezembro de 2015, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e do SecretárioGeral da Presidência do Conselho de Ministros, do processo administrativo n.º 88/UP/2010, instruído na SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo PrimeiroMinistro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março, declaro a utilidade pública da Fundação Conductus, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da LeiQuadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.

IV. A declaração de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada mediante pedido expresso apresentado pela Fundação junto dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

14 de março de 2016. - A Ministra da Presidência e da Modernização

Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

209486279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2561140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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