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Portaria 21564, de 8 de Outubro

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Sumário

Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique reforce verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, consignadas à execução de determinados empreendimentos compreendidos no Plano Intercalar de Fomento.

Texto do documento

Portaria 21564

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no sentido de serem reforçadas as dotações destinadas ao porto da Beira e a transportes aéreos e aeroportos com os recursos financeiros indispensáveis à satisfação dos encargos resultantes da execução de obras em curso;

Atendendo a que, por outro lado, se torna necessário rever o financiamento de certos objectivos de forma a possibilitar a utilização de meios disponíveis na cobertura de despesas inerentes ao desenvolvimento consequente da execução de outros objectivos menos dotados;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 7 de Setembro findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Moçambique reforce as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

1) Por transferência de iguais importâncias a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 2580.º, n.º 4), alínea a), n.º II «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição - Produção», com as quantias que se indicam, estas verbas:

Capítulo 12.º, artigo 2580.º «Plano Intercalar de Fomento»:

5) «Indústria»:

a) «Indústrias extractivas»:

I) «Carta geológica» ... 1000000$00 6) «Transportes e comunicações»:

c) «Portos e navegação»:

I) «Porto de Lourenço Marques» ... 7400000$00 II) «Porto da Beira» ... 15600000$00 ... 24000000$00 2) Por transferência de iguais quantias a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 2580.º, n.º 9), alínea b) «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Saúde e assistência», com as seguintes importâncias, as verbas que se indicam:

Capítulo 12.º, artigo 2580.º «Plano Intercalar de Fomento»:

6) «Transportes e comunicações»:

c) «Portos e navegação»:

II) «Porto da Beira» ... 2945000$00 d) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 1200000$00 ... 4145000$00 Ministério do Ultramar, 8 de Outubro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/08/plain-256076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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