Atendendo a que, por outro lado, se torna necessário rever o financiamento de certos objectivos de forma a possibilitar a utilização de meios disponíveis na cobertura de despesas inerentes ao desenvolvimento consequente da execução de outros objectivos menos dotados;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 7 de Setembro findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Moçambique reforce as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
1) Por transferência de iguais importâncias a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 2580.º, n.º 4), alínea a), n.º II «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição - Produção», com as quantias que se indicam, estas verbas:
Capítulo 12.º, artigo 2580.º «Plano Intercalar de Fomento»:
5) «Indústria»:
a) «Indústrias extractivas»:
I) «Carta geológica» ... 1000000$00 6) «Transportes e comunicações»:
c) «Portos e navegação»:
I) «Porto de Lourenço Marques» ... 7400000$00 II) «Porto da Beira» ... 15600000$00 ... 24000000$00 2) Por transferência de iguais quantias a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 2580.º, n.º 9), alínea b) «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Saúde e assistência», com as seguintes importâncias, as verbas que se indicam:
Capítulo 12.º, artigo 2580.º «Plano Intercalar de Fomento»:
6) «Transportes e comunicações»:
c) «Portos e navegação»:
II) «Porto da Beira» ... 2945000$00 d) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 1200000$00 ... 4145000$00 Ministério do Ultramar, 8 de Outubro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.