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Portaria 23374, de 13 de Maio

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Sumário

Acrescenta uma alínea ao n.º 1.º da Portaria n.º 19616, que designa as unidades da Armada a que é atribuído o uso de estandarte dos tipos n.os 1 e 2.

Texto do documento

Portaria 23374

Considerando a necessidade de actualizar as disposições que regulam o uso de estandarte

pelas unidades da Armada;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto 41641, de 23 de Maio de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que ao n.º 1.º da Portaria 19616, de 3 de Janeiro de 1963, seja acrescentada uma nova alínea com a

seguinte redacção:

h) Unidades de fuzileiros designadas por despacho do Ministro da Marinha.

Ministério da Marinha, 13 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/13/plain-256075.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-05-23 - Decreto 41641 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    APROVA OS TIPOS DE ESTANDARTES DA ARMADA PARA USO DO CORPO DE MARINHEIROS, DAS ESCOLAS E DAS FORÇAS DA MARINHA EM OPERAÇÕES DE DESEMBARQUE, EM FORMATURAS DESTINADAS A PRESTAR HONRAS MILITARES E EM OUTRAS CERIMONIAS. REVOGA OS DECRETO 10823 E 10824, DE 3 DE JUNHO DE 1925 E 37719 DE 2 DE MARCO DE 1949.

  • Tem documento Em vigor 1963-01-03 - Portaria 19616 - Ministério da Marinha

    Atribui o uso de estandarte de tipo nº 1 e nº 2 a unidades da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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