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Aviso 11750/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Dá conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa de juro para o mês de Julho de 2009, já multiplicada pelo factor 0,96 é de 1,79022 %.

Texto do documento

Aviso 11750/2009

De harmonia com o disposto na parte final do artigo 1.º do Decreto-Lei 125/92, de 3 de Julho, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa de juro para o mês de Julho de 2009, já multiplicada pelo factor 0,96 é de 1,79022 %.

26 de Junho de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, António Pontes Correia.

201966651

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/03/plain-256041.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Decreto-Lei 125/92 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE O MODO DE CÁLCULO ALTERNATIVO PARA AS TAXAS DE JURO FIXADAS POR REFERÊNCIA AS TAXAS MINIMAS PRATICADAS PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NOS DEPÓSITOS A PRAZO ENTRE 180 DIAS E UM ANO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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