Portaria 223/91
   
   de 20 de Março
   
   Considerando-se que se impõe prosseguir a política de actualização do mapa II  anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 23 de Abril  de 1965:
  
Considerando não haver razões que justifiquem a manutenção em funcionamento dos Postos Fiscais da Costa da Caparica, Fadagosa, Aldeia da Ponte, Leixões Norte, Vinhais, Santo Estêvão, Forcalhos, Poço Velho e Freineda:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os Postos Fiscais da Costa da Caparica e Fadagosa, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, e Aldeia da Ponte, Leixões Norte, Vinhais, Santo Estêvão, Forcalhos, Poço Velho e Freineda, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 5 de Março de 1991.
   
   O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.
   
  
 
   
   
   
      
      
      