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Portaria 223/91, de 20 de Março

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Sumário

EXTINGUE OS POSTOS FISCAIS DA COSTA DA CAPARICA E FADAGOSA, SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE LISBOA, E ALDEIA DA PONTE, LEIXÕES NORTE, VINHAIS, SANTO ESTÊVÃO, FORCALHOS, POÇO VELHO E FREINEDA, SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DE ALFÂNDEGA DO PORTO. RECTIFICA O MAPA II ANEXO A REFORMA ADUANEIRA, APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 46311, DE 27 DE ABRIL DE 1965.

Texto do documento

Portaria 223/91
de 20 de Março
Considerando-se que se impõe prosseguir a política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 23 de Abril de 1965:

Considerando não haver razões que justifiquem a manutenção em funcionamento dos Postos Fiscais da Costa da Caparica, Fadagosa, Aldeia da Ponte, Leixões Norte, Vinhais, Santo Estêvão, Forcalhos, Poço Velho e Freineda:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais da Costa da Caparica e Fadagosa, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, e Aldeia da Ponte, Leixões Norte, Vinhais, Santo Estêvão, Forcalhos, Poço Velho e Freineda, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Março de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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