A Lei 1/2009, de 5 de Janeiro, estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto, com natureza de pessoas colectivas públicas, dotadas de autonomia administrativa e financeira e de património
próprio.
Sendo actualmente inegável a relevância da promoção de uma mobilidade urbana sustentada, no âmbito de uma perspectiva integrada de ordenamento do território e desenvolvimento económico, o novo modelo para as autoridades metropolitanas de transportes pretende contribuir para potenciar a articulação de políticas públicas com incidência nos sistemas de transportes metropolitanos, articulando competências que se encontram dispersas por várias entidades, quer sejam da administração central, quersejam da administração local.
Na estrutura organizativa das autoridades organizadoras de transportes encontra-se o conselho geral, órgão deliberativo, composto por 17 membros, no caso da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa (AMTL), referindo a alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º que a designação de nove dos seus membros é efectuada mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos transportes e obras públicas, administração local, ambiente, ordenamento do território e desenvolvimento regional, administração interna e finanças.Torna-se, assim, necessário proceder à nomeação dos membros daquele órgão.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei 1/2009, de 5 de Janeiro, são nomeados para o conselho geral da Autoridade Metropolitana deTransportes de Lisboa (AMTL):
1 - Dr. Luís Miguel da Silva Ribeiro, subdirector-geral da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, em representação do Ministério das Finanças e da Administração Pública;2 - Engenheiro Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto, presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em representação do Ministério da Administração
Interna;
3 - Engenheiro António Fonseca Ferreira, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, em representação do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;4 - Engenheiro Eduardo da Silva Borges Pires, em representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
5 - Dr. António José Borrani Crisóstomo Teixeira, presidente do conselho directivo do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, I. P. (IMTT), em representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
6 - Engenheiro Luís Filipe de Melo e Sousa Pardal, presidente do conselho de administração da Rede Ferroviária Nacional, REFER, E. P. E., em representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
7 - Eng. António Guilhermino Rodrigues, presidente do conselho de administração da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., em representação do Ministério das Obras
Públicas, Transportes e Comunicações;
8 - Engenheiro Alberto Conde Moreno, presidente do conselho directivo do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., em representação do Ministério das ObrasPúblicas, Transportes e Comunicações;
9 - Dr.ª Maria Eugénia de Almeida Santos, directora-geral das Autarquias Locais, em representação do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
19 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
201961953