Decreto-lei 48380, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 113/1968, Série I de 1968-05-11.
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Data:
1968-05-11
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Secções desta página::
Permite ao Governo, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Ultramar, autorizar a fusão da Sociedade Mineira do Lombige, S. A. R. L., e da Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., por incorporação da primeira na última.
Decreto-Lei 48380
Considerando a manifesta vantagem que reveste para o desenvolvimento da exploração
dos recursos mineiros da província de Angola a fusão da Sociedade Mineira do Lombige,
S. A. R. L., com a Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L.;
Atendendo ao que foi representado pelos conselhos de administração de ambas as
empresas;
Usando da faculdade conferida pelo 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O Governo poderá autorizar, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças
e do Ultramar, a fusão da Sociedade Mineira do Lombige, S. A. R. L., e da Companhia
Mineira do Lobito, S. A. R. L., por incorporação da primeira na última, isentando estas
sociedades, por aquela fusão e actos com ela relacionados, de qualquer encargo fiscal e
dispensando, na parte aplicável, o cumprimento do disposto nos §§ únicos dos artigos
116.º e 124.º e nos artigos 125.º a 127.º do Código Comercial.
Art. 2.º Deliberada pelas assembleias gerais de ambas as sociedades e autorizada nos
termos do artigo 1.º, a referida fusão considera-se definitivamente efectuada pela outorga
da respectiva escritura, transferindo-se desde logo para a incorporante todos os direitos e
obrigações da incorporada, designadamente os direitos mineiros e correlativas obrigações.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga -
Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida
Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha
Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz
- Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha
Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de
Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/11/plain-256027.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256027.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1968-09-05 -
DESPACHO
DD5338 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Autoriza a fusão da Sociedade Mineira do Lombige, S. A. R. L., e da Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., por incorporação da primeira na última.
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1968-09-05 -
Despacho
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Ministérios das Finanças e do Ultramar
Autoriza a fusão da Sociedade Mineira do Lombige, S. A. R. L., e da Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., por incorporação da primeira na última
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1969-11-18 -
Decreto
49389 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 o prazo de exclusivo de pesquisas concedido à Companhia Mineira do Lobito e à Sociedade Mineira do Lombige (Somil), estabelecidos nos Decretos n.º 46017 e 46022, cujas áreas de exclusivo ingressaram no objecto da primeira das sociedades referidas após a fusão autorizada pelo Decreto-Lei n.º 48380.
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