Despacho , de 5 de Setembro
Autoriza a fusão da Sociedade Mineira do Lombige, S. A. R. L., e da Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., por incorporação da primeira na última
Despacho
O Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 48380, de 11 de Maio de 1968, autoriza a fusão da Sociedade Mineira do Lombige, S. A. R. L., e da Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., por incorporação da primeira na última, isentando estas sociedades, por aquela fusão e actos com ela relacionados, de qualquer encargo fiscal e dispensando, na parte aplicável, o cumprimento do disposto nos §§ únicos dos artigos 116.º e 124.º e nos artigos 125.º e 127.º do Código Comercial.
Ministérios das Finanças e do Ultramar, 30 de Agosto de 1968. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470457.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-05-11 -
Decreto-Lei
48380 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Permite ao Governo, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Ultramar, autorizar a fusão da Sociedade Mineira do Lombige, S. A. R. L., e da Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., por incorporação da primeira na última.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2470457/despacho-de-5-de-setembro