A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho , de 5 de Setembro

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Sumário

Autoriza a fusão da Sociedade Mineira do Lombige, S. A. R. L., e da Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., por incorporação da primeira na última

Texto do documento

Despacho

O Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 48380, de 11 de Maio de 1968, autoriza a fusão da Sociedade Mineira do Lombige, S. A. R. L., e da Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., por incorporação da primeira na última, isentando estas sociedades, por aquela fusão e actos com ela relacionados, de qualquer encargo fiscal e dispensando, na parte aplicável, o cumprimento do disposto nos §§ únicos dos artigos 116.º e 124.º e nos artigos 125.º e 127.º do Código Comercial.

Ministérios das Finanças e do Ultramar, 30 de Agosto de 1968. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-11 - Decreto-Lei 48380 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Permite ao Governo, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Ultramar, autorizar a fusão da Sociedade Mineira do Lombige, S. A. R. L., e da Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., por incorporação da primeira na última.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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