Decreto 46566, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 223/1965, Série I de 1965-10-01.
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Data:
1965-10-01
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração dos anteprojectos dos edifícios da cadeia comarcã e do quartel da Guarda Nacional Republicana de Estremoz e do projecto definitivo da referida cadeia.
Decreto 46566
Considerando que foi designado o arquitecto Frederico Alberto Duff Burnay de Carvalhosa e Oliveira para proceder à elaboração dos anteprojectos dos edifícios da cadeia comarcã e do quartel da Guarda Nacional Republicana de Estremoz e do projecto definitivo da referida cadeia.
Considerando que para a elaboração dos mesmos estudos está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Frederico Alberto Duff Burnay de Carvalhosa e Oliveira para a elaboração dos anteprojectos dos edifícios da cadeia comarcã e do quartel da Guarda Nacional Republicana de Estremoz e do projecto definitivo da referida cadeia, pela quantia de 47400$00.
§ único. Nesta importância não está considerada a assistência técnica aos trabalhos.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 31600$00 no corrente ano e 15800$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/01/plain-256013.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256013.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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