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Portaria 21558, de 1 de Outubro

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Sumário

Manda inscrever uma verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau.

Texto do documento

Portaria 21558

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau para 1965:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Viaturas com motor» ... 5000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 1000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 1000$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 3000$00 ... 5000$00 Presidência do Conselho, 1 de Outubro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/01/plain-256009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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