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Contrato 253/2016, de 7 de Abril

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/49/DDF/2016. Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/114/DDF/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e a Federação Portuguesa de Rugby - Atividades Regulares

Texto do documento

Contrato 253/2016 Contratoprograma de desenvolvimento desportivo

n.º CP/49/DDF/2016

Aditamento ao ContratoPrograma de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/114/DDF/2015 Atividades Regulares Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 209476518 209476883 209477125 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Rugby, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 54/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na(o) Rua Julieta Ferrão, 12 - 3.º Sala 303, 1600-131 Lisboa, NIPC 501617523, aqui representada por Luís Queiroz de Barros Cassiano Neves, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) Mediante o contratoprograma n.º CP/114/DDF/2015, foi concedida pelo 1.º Outorgante, uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Rugby para execução do programa de desenvolvimento desportivo que o 2.º Outorgante apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;

B) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, pode o 1.º Outorgante, “outorgar com os beneficiários um aditamento ao contratoprograma celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contratoprograma, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior”.

C) Pelo despacho de 13 de janeiro de 2016, do Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, foi autorizada com o 2.º Outorgante a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;

D) A contratualização do contratoprograma de Atividades Regulares para 2016 com a Federação Portuguesa de Rugby encontra-se ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra durante o mês de março de 2016;

É celebrado o presente aditamento ao contratoprograma de desenvolvimento desportivo n.º CP/114/DDF/2015 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª Objeto do contrato A comparticipação financeira a que se refere a Cláusula 3.ª do con-trato-programa de Atividades Regulares n.º CP/114/DDF/2015 é, para efeitos do presente aditamento, mantida para o ano de 2016.

Cláusula 2.ª Duração do contrato O presente aditamento ao contratoprograma n.º CP/114/DDF/2015 cessa com a celebração do contratoprograma de Atividades Regulares para o ano de 2016, o qual deve ser celebrado até 31 de março de 2016, não podendo ter uma duração superior a três meses.

Cláusula 3.ª Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação Portuguesa de Rugby, nos termos da cláusula 1.ª é atribuída ao 2.º Outorgante em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.

3 - O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos.

Cláusula 4.ª Disposições transitória O disposto no contratoprograma de desenvolvimento desportivo n.º CP/114/DDF/2015 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao presente aditamento.

Cláusula 5.ª Reposição de quantias Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante constantes nos contratosprograma celebrados com o 2.º Outorgante, em 2015 e/ou em anos anteriores não tenham sido totalmente aplicadas na execução dos competentes Programas de Atividades, o 2.º Outorgante obriga-se a restituir ao 1.º Outorgante, os montantes não aplicados e já recebidos, podendo esses montantes ser deduzidos por retenção, pelo 1.º Outorgante, no presente contratoprograma, de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 6.ª Produção de efeitos O presente contrato produz efeitos desde 1 de janeiro de 2016. Assinado em Lisboa, em 29 de fevereiro de 2016, em dois exemplares de igual valor.

29 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Rugby, Luís Queiroz de Barros Cassiano Neves. 209481831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2559668.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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