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Despacho 4737/2016, de 7 de Abril

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Flotilha

Texto do documento

Despacho 4737/2016

209477199

1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 3882/2016, de 1 de março de 2016, do vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série, de 17 de março de 2016, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Flotilha, capitão-tenente Nuno Pedro Nogueira Machita Santos, a competência para, no âmbito da Flotilha, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00 €.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 3882/2016, de 1 de março de 2016, do vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da Re-pública n.º 54, 2.ª série, de 17 de março de 2016, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Flotilha, capitãotenente Nuno Pedro Nogueira Machita Santos, a competência para, no âmbito da Flotilha, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00 €.

3 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 26 de novembro e 31 de dezembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo capitãotenente Nuno Pedro Nogueira Machita Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competência.

4 - É revogado o Despacho 3491/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48 de 9 de março de 2016. 23 de março de 2016. - O Comandante da Flotilha, Alberto Manuel Silvestre Correia, contraalmirante. 209477174 Força Aérea Comando de Pessoal da Força Aérea

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2559648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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