1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 3882/2016, de 1 de março de 2016, do vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série, de 17 de março de 2016, subdelego no 2.º Comandante da Flotilha, Capitão-de-mar-e-guerra Armando Pereira da Costa Valente Tinoco, a competência para, no âmbito da Flotilha, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 200 000,00 €.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 3882/2016, de 1 de março de 2016, do vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série, de 17 de março de 2016, subdelego no 2.º Comandante da Flotilha, Capitão-de-mar-e-guerra Armando Pereira da Costa Valente Tinoco, a competência para, no âmbito da Flotilha, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50 000,00 €.
3 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 3882/2016, de 1 de março de 2016, do vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série, de 17 de março de 2016, subdelego no 2.º Comandante da Flotilha, Capitão-de-mar-e-guerra Armando Pereira da Costa Valente Tinoco, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Flotilha, nas unidades navais do agrupamento de navios hidrográficos, nas unidades navais do agrupamento de navios da Escola Naval, no NRP Sagres e na UAM/NTM Creoula:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
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i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
4 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 26 de novembro e 31 de dezembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante da Flotilha que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências. 5 - É revogado o Despacho 3490/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48 de 9 de março de 2016. 23 de março de 2016. - O Comandante da Flotilha, Alberto Manuel Silvestre Correia, contraalmirante.