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Despacho (extrato) 4734/2016, de 7 de Abril

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Sumário

Integração de doze trabalhadores das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, em postos de trabalho vagos do mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas, tendo sido celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 19 de março de 2015

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4734/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da aplicação do estabelecido no artigo 5.º do Decreto Lei 167/2014, de 6 de novembro, conjugado com a alínea a) do n.º 3 do artigo 248.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho foi, por despacho de 08 de julho de 2015, do Adjunto para o Planeamento e Coordenação, autorizada a integração dos trabalhadores a seguir indicados, em postos de trabalho vagos do mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas, tendo sido celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 19 de março de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2559645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 167/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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