A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 4734/2016, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Integração de doze trabalhadores das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, em postos de trabalho vagos do mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas, tendo sido celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 19 de março de 2015

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4734/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da aplicação do estabelecido no artigo 5.º do Decreto Lei 167/2014, de 6 de novembro, conjugado com a alínea a) do n.º 3 do artigo 248.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho foi, por despacho de 08 de julho de 2015, do Adjunto para o Planeamento e Coordenação, autorizada a integração dos trabalhadores a seguir indicados, em postos de trabalho vagos do mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas, tendo sido celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 19 de março de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2559645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 167/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda