Considerando que, Nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, podendo cessar, a qualquer momento, por decisão da entidade competente;
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 27.º, em conjugação com a alínea d) do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, determino a cessação de funções da licenciada Anabela Valente de Pinho Mendonça como Chefe da Divisão de Normalização Orçamental e Controlo, da Direção de Serviços do Orçamento, com efeitos a 1 de abril de 2016.
30 de março de 2016. - A DiretoraGeral, Manuela Proença.
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