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Despacho 14855/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Exonera a presidente, engenheira mestre Natércia Marília Magalhães Rêgo Cabral, e a vogal, licenciada Andreia Daniela Fernandes Ventura de Brito Bogas, do conselho directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.

Texto do documento

Despacho 14855/2009

Nos termos do disposto n.º 4 do artigo 20.º, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 19.º, ambos da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determina-se o seguinte 1 - É exonerada, a seu pedido, a engenheira mestre Natércia Marília Magalhães Rêgo Cabral do cargo de presidente do conselho directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para o qual foi havia sido nomeada pelo despacho 4601/2007, de 24 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de

14 de Março de 2007.

2 - É exonerada, a seu pedido, a licenciada Andreia Daniela Fernandes Ventura de Brito Bogas do cargo de vogal do conselho directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para o qual foi havia sido nomeada pelo despacho

identificado no número anterior.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia 23 de Junho de 2009.

25 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino

Soares Correia.

201959807

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/02/plain-255953.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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