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Decreto 46679, de 30 de Novembro

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Sumário

Substitui, na parte dos subsídios de campo, a tabela anexa ao Decreto n.º 45795, que promulga o Regulamento do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola.

Texto do documento

Decreto 46679
Considerando a necessidade de ajustar a tabela anexa ao Decreto 45795, de 6 de Julho de 1964, na parte dos subsídios de campo, à forma por que habitualmente estes são liquidados;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta o eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os subsídios de campo a que se refere a tabela constante do Decreto 45795, de 6 de Julho de 1964, passam a ser os da tabela anexa ao presente diploma, devendo subordinar-se a esta as liquidações feitas ou a fazer desde a vigência daquele decreto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Domingos Rosado Vitória Pires.


Tabela de subsídios de campo dos servidores do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola

(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Economia, 30 de Novembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, António de Oliveira Salazar. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-06 - Decreto 45795 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Promulga o Regulamento do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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