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Decreto 46671, de 27 de Novembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de construção do hangar central do plano Triton III - O. G. I. A. (Alverca).

Texto do documento

Decreto 46671
Considerando que foi adjudicada à firma Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, Sorefame, S. A. R. L., a execução da obra de construção do hangar central do plano Triton III - O. G. M. A. (Alverca);

Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de 1965 e 1966;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, Sorefame, S. A. R. L., para a execução da obra de construção do hangar central do plano Triton III - O. G. M. A. (Alverca) pela importância de 37930000$00.

Art. 2.º O encargo com esta obra, no montante de 37930000$00, a custear por conta de verba adequada, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:

Em 1965 - 22000000$00, pelo capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º 1).
Em 1966 - 15930000$00, e o que se apurar como saldo em 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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