A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 221/91, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

ALTERA O NOME DA MARCA NIXDORF PARA SIEMENS-NIXDORF, CONSTANTE DO QUADRO I ANEXO A PORTARIA NUMERO 57/91, DE 22 DE JANEIRO (CONDICOES DE APROVISIONAMENTO DO ESTADO NA ÁREA DO EQUIPAMENTO INFORMATICO).

Texto do documento

Portaria 221/91
de 20 de Março
A Portaria 57/91, de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, homologou as condições de aprovisionamento ao Estado na área de microcomputadores monoposto, seus periféricos, equipamento opcional, acessórios, consumíveis e suporte lógico operativo e de impressoras, equipamento opcional, acessórios e consumíveis.

Nestes encontra-se incluído o protocolo C 043670, celebrado com a firma RIMA - Sistemas e Comunicações, S. A., relativo à marca Nixdorf.

Após a homologação do contrato, a firma comunicou a mudança do nome da marca adjudicada, que passou a denominar-se Siemens-Nixdorf.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que no quadro I anexo à Portaria 57/91, de 22 de Janeiro, onde se lê «Nixdorf» passe a ler-se «Siemens-Nixdorf».

Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25591.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-05 - Portaria 239/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Regulamento Interno da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pela Portaria 221/91IIS de 4 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda