Portaria 221/91
de 20 de Março
A Portaria 57/91, de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, homologou as condições de aprovisionamento ao Estado na área de microcomputadores monoposto, seus periféricos, equipamento opcional, acessórios, consumíveis e suporte lógico operativo e de impressoras, equipamento opcional, acessórios e consumíveis.
Nestes encontra-se incluído o protocolo C 043670, celebrado com a firma RIMA - Sistemas e Comunicações, S. A., relativo à marca Nixdorf.
Após a homologação do contrato, a firma comunicou a mudança do nome da marca adjudicada, que passou a denominar-se Siemens-Nixdorf.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que no quadro I anexo à Portaria 57/91, de 22 de Janeiro, onde se lê «Nixdorf» passe a ler-se «Siemens-Nixdorf».
Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.