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Portaria 239/97, de 5 de Abril

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Sumário

Altera o Regulamento Interno da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pela Portaria 221/91IIS de 4 de Julho.

Texto do documento

Portaria 239/97
de 5 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 21.º do Código do Mercado de Valores Mobiliários, o seguinte:

1.º São aprovadas, sob proposta do conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, as alterações aos artigos 2.º, 21.º, 26.º, n.º 1, e 27.º, n.º 5, do regulamento interno da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pela Portaria 221/91, do Ministro das Finanças, de 18 de Julho, os quais passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º
Regime
A CMVM rege-se pelo Código do Mercado de Valores Mobiliários, pelo seu regulamento interno, bem como, no que por aquele ou por este não for especialmente regulado, exclusivamente pelo ordenamento jurídico e financeiro aplicável às entidades que revistam natureza, forma e designação de empresa pública de regime de direito privado, não estando sujeita às normas aplicáveis aos fundos e serviços autónomos.

Artigo 21.º
Estrutura dos serviços
Os serviços da CMVM são estruturados em unidades orgânicas, de acordo com o que vier a ser fixado pelo conselho directivo, competindo ao mesmo conselho definir as respectivas competências.

Artigo 26.º
Cargos de nomeação
1 - São cargos de nomeação ou de chefia os de assessor do conselho directivo, delegado junto das bolsas e os de apoio directo aos membros do conselho directivo.

2 - ...
3 - ...
4 - ...
Artigo 27.º
Deveres dos funcionários
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Os funcionários da CMVM não podem exercer qualquer outra actividade profissional, pública ou privada, excepto a de docente do ensino superior ou a que se traduza numa colaboração temporária prestada a entidade pública, desde que, em qualquer destes casos, o conselho directivo o autorize e a actividade seja exercida em condições que não prejudiquem o adequado desempenho das suas funções na Comissão.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Março de 1997.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-20 - Portaria 221/91 - Ministério das Finanças

    ALTERA O NOME DA MARCA NIXDORF PARA SIEMENS-NIXDORF, CONSTANTE DO QUADRO I ANEXO A PORTARIA NUMERO 57/91, DE 22 DE JANEIRO (CONDICOES DE APROVISIONAMENTO DO ESTADO NA ÁREA DO EQUIPAMENTO INFORMATICO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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