Decreto 46660
Considerando que foi adjudicada a José Olaio & C.ª (Filho) a empreitada de fornecimento de móveis de madeira para os Serviços Centrais Alemães, em Portugal (S. C. L. A. P.), com destino à base aérea n.º 11, em Beja, e suas instalações em Lisboa;
Considerando que para execução de tal fornecimento, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 505 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1965, de 1966 e de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com José Olaio & C.ª (Filho) para execução do fornecimento de móveis de madeira para os Serviços {Centrais Alemães em Portugal (S. C. L. A. P.), com destino à base aérea n.º 11, em Beja, e suas instalações em Lisboa, pela importância de 8485985$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos aos fornecimentos executados, por virtude do contrato, mais de 2738215$00 no corrente ano, mais de 4361910$00 no ano de 1966, ou o que se apurar como saldo em 1965, e 1395860$00 no ano de 1967, acrescido do saldo anterior que porventura se apurar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.