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Declaração DD11112, de 20 de Novembro

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Sumário

De ter sido autorizado o reforço de uma verba inscrita no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa para o corrente ano económico.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que, por despacho do conselho de administração de 10 de Novembro de 1965, foi autorizada a modificação das seguintes verbas do orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa para o actual ano económico, nos termos do que dispõe o artigo 37.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948:

Anulação Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

17) «Subsidios à construção, naval no porto de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei 29603» ... -1250000$00 Reforço Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

2) «Iluminação dos cais e entrepostos e outros locais do porto» ... +40000$00 8) «Tráfego - Despesas com a prestação de serviços das firmas adjudicatárias» ...

+1210000$00 ... +1250000$00 Administração-Geral do Porto de Lisboa, 12 de Novembro de 1965. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal, Henrique Daries Louro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/20/plain-255878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-05-16 - Decreto-Lei 29603 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo, pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações, a conceder, sempre que o julgue conveniente, mediante proposta das respectivas administrações dos portos metropolitanos, um prémio sobre o preço dos navios construídos nesses portos.

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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