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Decreto 46647, de 16 de Novembro

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Sumário

Permite ao Ministro da Educação Nacional, ouvido o director da escola, autorizar segundos-assistentes do ensino superior a exercerem o cargo até dois anos além do limite fixado no Decreto n.º 35964.

Texto do documento

Decreto 46647

Considerando que continua a verificar-se aumento muito sensível de frequência em quase todos os cursos superiores (como, de resto, nos outros graus de ensino);

Considerando que, entre nós, como lá fora, não aumenta correspondentemente o número de docentes, por não serem abundantes as respectivas vocações e outras circunstâncias, entre as quais as condições gerais da vida moderna, dificultarem o seu recrutamento;

Considerando que se justifica assim o recurso a certas disposições mais urgentes, independentemente do prosseguimento dos estudos legislativos que se vêm fazendo sobre o problema no seu conjunto;

Considerando que sobre segundos-assistentes se publicou há algum tempo o Decreto 45918, destinado a facilitar-lhes o doutoramento através da concessão de bolsas, mas se impõe adoptar agora nova providência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Quando assim se mostre necessário para assegurar o conveniente funcionamento do serviço, poderá o Ministro da Educação Nacional, ouvido o director da escola, autorizar segundos-assistentes do ensino superior a exercerem o cargo até dois anos além do limite fixado no Decreto 35964, de 20 de Novembro de 1946.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/16/plain-255836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255836.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-24 - Portaria 21687 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Manda publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, para ali vigorarem, os Decretos n.os 46646 e 46647, este com nova redacção do seu artigo único, que, respectivamente, autorizam os alunos dos cursos superiores a inscreverem-se em disciplinas de determinado ano desde que não lhes falte aprovação em mais de duas do ano anterior e que os segundos-assistentes do ensino superior exerçam o cargo além do limite fixado no Decreto n.º 35964.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-09 - Decreto 46998 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Permite ao Ministro da Educação Nacional, ouvido o respectivo reitor, autorizar os encarregados de curso das Faculdades de Letras ou de Economia da Universidade do Porto a exercerem o cargo até dois anos além do limite fixado pela legislação em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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