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Portaria 21687, de 24 de Novembro

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, para ali vigorarem, os Decretos n.os 46646 e 46647, este com nova redacção do seu artigo único, que, respectivamente, autorizam os alunos dos cursos superiores a inscreverem-se em disciplinas de determinado ano desde que não lhes falte aprovação em mais de duas do ano anterior e que os segundos-assistentes do ensino superior exerçam o cargo além do limite fixado no Decreto n.º 35964.

Texto do documento

Portaria 21687
Podendo verificar-se nos Estudos Gerais Universitários das províncias de Angola e Moçambique as circunstâncias previstas nos Decretos n.os 46646 e 46647, ambos de 16 de Novembro corrente;

Considerando a conveniência de naqueles estabelecimentos de ensino superior se adoptarem, para esses casos, iguais soluções;

Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, nos termos do artigo 107.º da Constituição, que sejam publicados no Boletim Oficial das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, para ali vigorarem, os Decretos n.os 46646 e 46647, ambos de 16 de Novembro corrente, com a seguinte alteração no artigo único do citado Decreto 46647:

Artigo único. Quando assim se mostre necessário para assegurar o conveniente funcionamento do serviço, poderá o Ministro da Educação Nacional, ouvido o reitor dos Estudos Gerais Universitários, autorizar segundos-assistentes do ensino superior a exercerem o cargo até dois anos além do limite fixado no Decreto 35964, de 20 de Novembro de 1946.

Ministério do Ultramar, 24 de Novembro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-16 - Decreto 46647 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Permite ao Ministro da Educação Nacional, ouvido o director da escola, autorizar segundos-assistentes do ensino superior a exercerem o cargo até dois anos além do limite fixado no Decreto n.º 35964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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