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Aviso 4668/2016, de 6 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para a constituição de relação de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4668/2016

Procedimentos concursais comuns para a constituição de relação

de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e na sequência da deliberação de Executivo, datada de 21 de janeiro do corrente ano, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns para constituição de relação de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal da Freguesia de São Domingos de Benfica:

1.1 - Referência 01 - um posto de trabalho de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior - Licenciatura em Ciência Política, lugar existente na Unidade Orgânica Administração Geral;

1.2 - Referência 02 - dois postos de trabalho de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, lugar existente na Unidade Orgâ-nica Administração Geral, Setor de Atendimento/Apoio ao Freguês;

1.3 - Referência 03 - dois postos de trabalho de Assistente operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos), da Unidade Orgânica Administração Geral, Setor dos Transportes;

1.4 - Referência 04 - dezoito postos de trabalho de Assistente operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), da Unidade Orgânica da Higiene Urbana, onde 10 (dez) dos lugares estão previstas no mapa de pessoal da autarquia e os restantes ficam em reserva até estarem reunidas as condições logísticas necessárias;

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, 3 - Posicionamento remuneratório:

Referência 01 - Carreira de Técnico Superior - 2.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 15 - € 1201,48, nos termos da legislação vigente;

Referência 02 - Carreira de Assistente Técnico - 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 5 - € 683,13, nos termos da legislação vigente;

Referências 03 e 04 - Carreira de Assistente Operacional - 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 1 - € 530,00, nos termos da legislação vigente;

4 - Local de trabalho:

área da Freguesia. 5 - Os postos de trabalho encontram-se caracterizados no mapa de pessoal da Freguesia para 2016, com as especificações constantes do ponto 1 do presente aviso.

6 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência e atividade:

Referência 01 - um posto de trabalho de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior - Licenciatura em Ciência Política, lugar existente na Unidade Orgânica Administração Geral, cuja atividade consiste, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, em funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Referência 02 - dois postos de trabalho de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, lugar existente na Unidade Orgânica Administração Geral, Setor de Atendimento/Apoio ao Freguês, cuja atividade consiste:

Atendimento dos Fregueses/Utentes no serviço da secretaria;

Na receção e encaminhamento de requerimentos entregues ao serviço;

No tratamento e arquivamento de documentação;

Outras atividades relacionadas com o setor.

Referência 03 - dois postos de trabalho de Assistente operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos), da Unidade Orgânica Administração Geral, Setor dos Transportes, lugares previstos no mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2016, cuja atividade consiste:

Na condução das viaturas a cargo desta autarquia, nomeadamente o Autocarro da autarquia, visando a satisfação dos Fregueses/Utentes do serviço;

Referência 04 - dezoito postos de trabalho de Assistente operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), da Unidade Orgânica da Higiene Urbana, onde 10 (dez) dos lugares serão preenchidos após o termo do procedimento e os outros 8 (oito) ficam em reserva entrando para o mapa de pessoal quando estiverem reunidas as condições logísticas necessárias, e cuja atividade consiste:

Remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

6.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada, e que não impliquem desvalorização profissional adequada, e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos Lei 35/2014, de 20 de junho.

7 - Requisitos:

7.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.2 - Requisitos de nível habilitacional - os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional:

Referência 01 - Licenciatura em Ciência Política. Referência 02 - Titularidade do 12.º ano ou de curso equiparado. Referências 03 e 04 - Titularidade de escolaridade obrigatória 7.2.1 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Requisito do vínculo - o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho, sendo que em caso de impossibilidade da ocupação de postos de trabalho por trabalhadores nas condições referidas, e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que presidir a atividade pública e a urgência da contratação, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou de indivíduos sem relação de emprego público previamente estabelecida, sendo o procedimento concursal único.

7.4 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente sejam titulares dessa categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

8 - Constituem fatores preferenciais os seguintes:

Referência 01,02 e 04:

A Experiência profissional comprovada no exercício efetivo de funções para a qual se efetua a contratação, sendo relevante para o efeito o serviço prestado em autarquias locais.

Referência 03:

1.º A Experiência profissional comprovada no exercício efetivo de funções para a qual se efetua a contratação;

2.º Ser detentor do curso inicial para motoristas que efetuem transporte de crianças.

9 - Composição do Júri:

Referência 01 - Presidente:

Ana Rita Santos Viegas, com a categoria de Técnica Superior, de administração pública e ciências políticas e socais, pertencente ao mapa de pessoal do Município de Lisboa, nomeada para o procedimento nos termos da alínea a) do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Vogal efetivo:

Luis Filipe da Silva Vilas Boas, com a categoria de Técnico Superior, pertencente ao mapa de pessoal desta autarquia (que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos);

Vogal efetivo:

Venâncio José Pereira Mendes Rosa, com a categoria de técnico superior, de administração pública e ciências políticas e socais, pertencente ao mapa de pessoal do Município de Lisboa, nomeada para o procedimento nos termos da alínea a) do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Vogal Suplente:

Vera Maria Ferreira Mendes, com a categoria de Técnico Superior, pertencente ao mapa de pessoal desta autarquia;

Vogal Suplente:

Pedro Miguel da Costa Correia, com a categoria de técnico superior, de direito, pertencente ao mapa de pessoal do Município de Lisboa, nomeada para o procedimento nos termos da alínea a) do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Referências 02, 03 e 04 - Presidente:

Maria Fernanda Conceição Santos, com a categoria de Coordenadora Técnica, pertencente ao mapa de pessoal desta autarquia;

Vogal efetivo:

Luís Filipe da Silva Vilas Boas, com a categoria de Técnico Superior, pertencente ao mapa de pessoal desta autarquia (que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos);

Vogal efetivo:

Maria Teresa Sousa Pinto Faria, com a categoria de Assistente Técnica, pertencente ao mapa de pessoal desta autarquia;

Vogal Suplente:

Maria Antónia Manuel, com a categoria de Assistente Técnica, pertencente ao mapa de pessoal desta autarquia;

Vogal Suplente:

Pedro Miguel Cesar Andre, com a categoria de Assistente Técnico, pertencente ao mapa de pessoal desta autarquia.

10 - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar;

11 - Métodos de seleção - Considerando o previsto no artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar em todos os procedimentos são:

Referências 01, 02 e 04 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Referências 03 - Prova prática de conhecimentos (PPC) e Avaliação psicológica (AP); psicológica (AP);

11.1.1 - Serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado, podendo estes métodos ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

11.1.2 - As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias para o exercício da função, e será adotada a escala de 0 a 20 valores.

11.1.2.1 - Referência 01 - A prova será escrita, de natureza teórica, de escolha múltipla, com consulta apenas da legislação e incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Finanças nas Autarquias Locais;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Código da Contratação Pública;

d) Código do Procedimento Administrativo;

e) Modelos de Gestão e Administração de Serviços Públicos;

f) Regime Jurídico das autarquias.

11.1.2.2 - Referência 02 - A prova será escrita, de natureza teórica, de escolha múltipla, com consulta apenas da legislação e incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Código da Contratação Pública;

c) Regime Jurídico das autarquias 11.1.2.3 - Referência 03 - as provas práticas de conhecimentos terão a duração máxima de quarenta e cinco minutos e serão direcionadas para o seguinte Programa:

Domínio da viatura (apreciação do comportamento do candidato);

Verificação da viatura;

Segurança da circulação;

Cumprimento das regras do Código da Estrada;

Condução da viatura na via pública.

11.1.2.4 - Referência 04 - A prova será escrita, de natureza teórica, de escolha múltipla, com consulta, e incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas b) Manual da Qualidade do serviço de Higiene Urbana da Freguesia de São Domingos de Benfica;

c) Procedimento operacional do serviço de Higiene Urbana da Freguesia de São Domingos de Benfica.

11.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.2.1 - A forma de valoração da avaliação psicológica consta das atas do júri de concurso.

11.3 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respectivo currículo profissional, através da ponderação dos seguintes elementos, desde que devidamente comprovados:

11.3.1 - Licenciatura, 12 valores;

Pós - Graduação, 13 valores;

Mestrado, 14 valores;

Doutoramento, 15 valores.

11.3.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, resultando a classificação final da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação.

11.3.4.1 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências:

30 minutos.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas nos métodos de seleção, que será expressa de 0 a 20 valores e é efetuada da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Referências 01, 02 e 04:

OF = 50 % PC + 50 % AP

OF= ordenação final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica Referência 03:

OF = 60 % PPC + 40 % AP OF= ordenação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica

12.1 - Caso os candidatos optem pelos métodos definido no ponto 11.1.1, a valoração é de 50 % AC (Avaliação Curricular) e 50 % EAC (Entrevista de Avaliação de Competências).

13 - São excluídos dos procedimentos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte, nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro.

14 - Formalização das candidaturas:

as candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento, obrigatório, de formulário tipo disponível no serviço de Recursos Humanos desta autarquia e na página eletrónica (http:

//www.jf-sdomingosbenfica.pt), entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, Rua Raul Carapinha, 1500 - 542 Lisboa. Nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a candidatura deverá ser acompanhada do curriculum vitae, datado e assinado, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações, cartão de contribuinte, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual, conste a relação de emprego público na carreira/categoria, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por ultimo no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, e respetiva duração, e deverá incluir os documentos comprovativos do aí declarado, sob pena da sua não consideração. A totalidade das folhas do processo de candidatura devem estar numeradas (numero de folha /numero total de folhas do processo de candidatura, incluindo anexos) e rubricadas no canto superior direito de cada folha. Não serão admitidas candidaturas ou entrega de documentos por via eletrónica.

15 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no formulário tipo de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no processo de candidatura todos os elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

16 - As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer método de seleção equivale a desistência do procedimento concursal.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos:

18.1 - Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do citado diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica e disponibilizada na sua página eletrónica (http:

//www.jf-sdomingosbenfica.pt).

20 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, esgotados estes dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e esgotados estes dos restantes candidatos.

21 - Quota de emprego - nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 20/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Junta de Freguesia, e, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 23 de março de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, José António Cardoso Alves.

309465161

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SÃO MIGUEL DO PINHEIRO, SÃO PEDRO DE SÓLIS E SÃO SEBASTIÃO DOS CARROS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2558299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-30 - Decreto-Lei 20/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/89/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Novembro, que altera a Directiva nº 92/494/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Junho, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de carnes frescas de aves de capoeira.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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