Humberto José Batista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova torna público que a Câmara Municipal de Penacova, na sua reunião ordinária de 5 de fevereiro de 2016, deliberou dar início ao procedimento de alteração por adaptação da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, com vista à transposição das normas diretamente vinculativas dos particulares que integram o conteúdo do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo) e artigo 198.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio. A Câmara Municipal de Penacova deliberou ainda, estabelecer um período de participação preventiva para a formulação de sugestões e para a apresentação de informação, de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, única e exclusivamente, no âmbito do presente processo de alteração por adaptação, por um prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante este prazo os interessados poderão participar por escrito, através do correio eletrónico geral@cm-penacova.pt, via postal, ou por entrega pessoal (no BUA - Balcão Único de Aten-dimento), sito no edifício dos Paços do Concelho.
E para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão fixados nos locais de estilo e publicados na comunicação social, no site do Município e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).
30 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Humberto Oliveira. Deliberação
A Câmara Municipal de Penacova, na sua reunião pública de 5 de fevereiro de 2016, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento de alteração por adaptação da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penacova, com vista à transposição das normas do Plano de Ordenamento de Albufeira da Aguieira para o Plano Diretor Municipal de Penacova, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Penacova, 30 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Humberto Oliveira.
609476186
MUNICÍPIO DE PENALVA DO CASTELO