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Aviso 4643/2016, de 6 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação por tempo indeterminado de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico - nadador-salvador

Texto do documento

Aviso 4643/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Técnico (Nadador-Salvador). 1 - Nos termos do disposto nos artigos 28º, 30.º, 31.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação tomada em sessão da Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2016, mediante proposta da Câmara Municipal de 11 de fevereiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, mediante recrutamento excecional, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015, doravante designado por LOE 2015, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria de Assistente Técnico (Nadador-Salvador).

2 - Consultada a entidade centralizadora para constituição de re-servas de recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no 209464813 artigo 4º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 15 de março de 2016:

«

Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

»

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Desempenho de funções de NadadorSalvador na Piscina Municipal de Ferreira do Zêzere e na zona balnear do Município, nomeadamente, zelar pela segurança dos utilizadores das piscinas e restantes equipamentos, encaminhar os utilizadores e transmitirlhes as regras de utilização e segurança, administrar os primeiros socorros quando necessário, auxiliar na manutenção e conservação dos espaços adjacentes aos tanques.

4 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (Código Procedimento Administrativo), e Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

5 - Local de trabalho:

Área do Município de Ferreira do Zêzere. 6 - Posição Remuneratória:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias será objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LGTFP, observando o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (que aprovou o Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência:

posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, que equivale a 683,13 € mensais.

7 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

8 - Nível habitacional exigido:

escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade e curso de NadadorSalvador, certificado ou reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos, com cartão de NadadorSalvador válido.

9 - Não é possível substituir o nível habitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idêntico ao posto de trabalho que se publicita no presente procedimento.

11 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2016, mediante proposta da Câmara Municipal de 11 de fevereiro de 2016.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, de acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 29 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 06 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, disponível na página eletrónica www.cm-ferreiradozezere.pt ou na Secretaria da Câmara Municipal, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, podendo ser entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, n.º 38, 2240-341 Ferreira do Zêzere.

14 - Documentos a apresentar:

Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópia do cartão de identificação de NadadorSalvador;

d) Comprovativo de ações de formação frequentadas, de onde conste a data da realização e duração das mesmas;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

f) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

g) Declaração da qual conste a referência a relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

16 - Métodos de seleção:

No uso da faculdade conferida nos termos do n.º 5, artigo 36.º da LGTFP e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, optou-se pelos seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

b) Prova de conhecimentos de natureza prática (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - para os restantes candidatos.

17 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 18 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função posta a concurso.

18.1 - A prova reveste a forma escrita, com a duração de noventa minutos e será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa das provas, em suporte de papel, e versará sobre a seguinte matéria:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 68/2014, de 29 de agosto, que procede à aprovação do regime jurídico aplicável ao nadadorsalvador e à aprovação do Regulamento da Atividade de NadadorSalvador;

Manual do NadadorSalvador - Escola de Autoridade Marítima, 2.ª edição, janeiro de 2011, homologado e certificado pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), disponível em:

http:

//www.marinha. pt/conteudos_externos/isn_manuais/index.html#/4/

19 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - a entrevista profissional de seleção, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados duran te a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (PC ou AC × 50 %) + (EPS × 50 %) sendo:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

PC = prova de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de seleção.

21 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

22 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será notificada aos candidatos através de ofício registado, disponibilizada no site da Câmara Municipal e publicada na 2.ª série do Diário da República.

25 - Composição do Júri do concurso:

Presidente:

Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, Chefe de Divisão de Administração e Serviços instrumentais.

Vogais efetivos:

Dr. Luis Miguel Aderneira da Graça, Técnico Superior;

Pedro Manuel dos Santos Alberto, Assistente Técnico.

Vogais suplentes:

Dr.ª Carla Marisa da Costa Pires de Moura, Técnica Superior;

Isabel Maria da Conceição Ribeiro, Coordenadora Técnica.

26 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

27 - Prazo de validade:

o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

28 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

23 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel

Lopes Cristas Flores.

309463655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2558268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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