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Declaração DD11099, de 12 de Novembro

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Sumário

De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixados os preços de figo, aguardente de figo, álcool puro e álcool desnaturado a vigorar na campanha que se inicia em 1 de Outubro de 1965 - Determina que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País.

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho do Secretário de Estado do Comércio de 21 de Outubro findo, foi determinado que os preços de figo, aguardente de figo, álcool puro e álcool desnaturado, a vigorar na campanha que se inicia em 1 de Outubro de 1965 e termina em 30 de Setembro de 1966, sejam os seguintes:

Figo industrial, posto na destilaria - 30$00 por arroba.

Aguardente de figo, na base de 50º x 15º, posta na fábrica de álcool - 4$135 por litro.

Álcool puro:

No depósito - 12$25 por litro.

No retalho - 12$95 por litro.

Álcool desnaturado:

No depósito - 10$20 por litro.

No retalho - 10$90 por litro.

Mais se declara que, por despacho do Secretário de Estado do Comércio da mesma data, foi determinado, ao abrigo da alínea c) do n.º 1.º da Portaria 16656, de 4 de Abril de 1958, e de harmonia com o estabelecido no artigo 32.º do Decreto-Lei 41204, que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País.

Comissão de Coordenação Económica, 5 de Novembro de 1965. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/12/plain-255819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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