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Portaria 21671, de 12 de Novembro

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Sumário

Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola abra um crédito destinado a satisfazer determinado encargo com a execução da obra do aproveitamento hidroeléctrico do rio Cunene, em Matala.

Texto do documento

Portaria 21671

Considerando a decisão do tribunal arbitral de 24 de Junho de 1964, tomada em relação ao encerramento das contas respeitantes à execução do contrato de empreitada de construção da ponte-açude, açude de ligação à central, tomada de água, restituição, casa de comando, posto de transformação e acessos da obra de aproveitamento hidroeléctrico do rio Cunene, na Matala, província de Angola, celebrado com a Sociedade de Fomento Ultramarino, Lda. (Soful);

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 22 de Outubro de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral da província de Angola abra um crédito especial de 7000000$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair do imposto das sobrevalorizações, destinado a satisfazer os encargos com «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Cobertura de empreendimentos já realizados - Matala».

Ministério do Ultramar, 12 de Novembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/12/plain-255816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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