Atendendo a que a aquisição de equipamento para instalação da rede de telex nos serviços dos correios, telégrafos e telefones implica o aumento da dotação para esse fim descrita no mencionado Plano Intercalar de Fomento;
Considerando o que, no sentido exposto, foi proposto pelo Governo-Geral da referida província;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 4 do corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Angola reforce com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
1) Com 3000000$00 a verba do capítulo XII, artigo 1676.º, n.º 6), alínea e) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Telecomunicações», por transferência de igual importância a sair da verba do capítulo XII, artigo 1676.º, n.º 2), alínea d) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária».
2) Com 48000000$00 a verba do capítulo XII, artigo 1676.º, n.º 6), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários», por transferência das seguintes quantias a sair destas verbas:
Capítulo XII, artigo 1676.º - Plano Intercalar de Fomento:
1) «Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e estudos de base»:
c) «Estudos de base» ... 3000000$00 2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
d) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 5000000$00 4) «Energia»:
a) «Estudos, produção, transporte e distribuição»:
1) «Estudos» ... 4000000$00 b) «Cobertura de empreendimentos já realizados»:
2) «Lomaum» ... 30000000$00 6) «Transportes e comunicações»:
c) «Portos e navegação»:
7) «Farolagem» ... 1000000$00 7) «Turismo»:
a) «Estudo, planeamento e realização dos melhoramentos de turismo» ... 5000000$00 ... 48000000$00 Ministério do Ultramar, 12 de Novembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.