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Portaria 21669, de 12 de Novembro

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Sumário

Reforça duas verbas destinadas à execução do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 21669

Considerando que se torna necessário e urgente dotar os transportes rodoviários, com rubrica inscrita no Plano Intercalar de Fomento da província de Angola, com os meios financeiros indispensáveis à satisfação de encargos decorrentes da execução de obras e fornecimento de materiais em curso;

Atendendo a que a aquisição de equipamento para instalação da rede de telex nos serviços dos correios, telégrafos e telefones implica o aumento da dotação para esse fim descrita no mencionado Plano Intercalar de Fomento;

Considerando o que, no sentido exposto, foi proposto pelo Governo-Geral da referida província;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 4 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Angola reforce com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

1) Com 3000000$00 a verba do capítulo XII, artigo 1676.º, n.º 6), alínea e) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Telecomunicações», por transferência de igual importância a sair da verba do capítulo XII, artigo 1676.º, n.º 2), alínea d) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária».

2) Com 48000000$00 a verba do capítulo XII, artigo 1676.º, n.º 6), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários», por transferência das seguintes quantias a sair destas verbas:

Capítulo XII, artigo 1676.º - Plano Intercalar de Fomento:

1) «Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e estudos de base»:

c) «Estudos de base» ... 3000000$00 2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

d) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 5000000$00 4) «Energia»:

a) «Estudos, produção, transporte e distribuição»:

1) «Estudos» ... 4000000$00 b) «Cobertura de empreendimentos já realizados»:

2) «Lomaum» ... 30000000$00 6) «Transportes e comunicações»:

c) «Portos e navegação»:

7) «Farolagem» ... 1000000$00 7) «Turismo»:

a) «Estudo, planeamento e realização dos melhoramentos de turismo» ... 5000000$00 ... 48000000$00 Ministério do Ultramar, 12 de Novembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/12/plain-255812.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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