Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamento dosseguintes Ministérios:
Ministério das Finanças
No capítulo 9.º:
Do artigo 109.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -30000$00 Para o artigo 110.º, n.º 1) «Despesas de pessoal com a organização do orçamento dascontas públicas ...» ... +30000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 2.º:
Do artigo 40.º, n.º 4) «Outros subsídios», alínea 1 «Para encargos não previstos» ...
-110000$00
Para o artigo 36.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +20000$00 Para o artigo 38.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +90000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 13496271$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:Artigo 93.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 34133 e Decreto 34134, de 24 de Novembro de 1944, não mencionadas em
rubricas próprias» ... 6000000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:Artigo 1.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 1 «Consolidada: certificados da dívida pública, 5 por cento» ... 528777$40 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:
Artigo 87.º-A «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não
especificados» ... 2000000$00
Capítulo 17.º «Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças»:Artigo 212.º, n.º 2) «Publicidade ...» ... 20000$00
... 2548777$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Secretaria-Geral»:
Artigo 24.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 4304500$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:Artigo 64.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:
Alínea 1 «Assistência na gravidez, ...: ...» ... 16561$60 Alínea 4 «Assistência à família: ...» ... 625811$20 Alínea 6 «Outras modalidades de assistência» ... 620$80
... 642993$60
... 13496271$00
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamenta das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 2000000$00 Capitulo 8.º, artigo 215.º «Receitas diversas» ... 642993$60... 2642993$60
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 4705026$40
Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 6000000$00 Capítulo 17.º, artigo 209.º, n.º 1) ... 20000$00... 10725026$40
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 128251$00
... 13496271$00
Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério dasFinanças:
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1), alínea 1, é alteradapara:
Idem e portarias publicadas em 19 de Dezembro de 1966 e 30 de Dezembro de 1967, 2.ªsérie.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.Paços do Governo da República, 1 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de
Carvalho.