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Decreto 48364, de 1 de Maio

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 48364

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º do referido Decreto 18381 e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamento dos

seguintes Ministérios:

Ministério das Finanças

No capítulo 9.º:

Do artigo 109.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -30000$00 Para o artigo 110.º, n.º 1) «Despesas de pessoal com a organização do orçamento das

contas públicas ...» ... +30000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 2.º:

Do artigo 40.º, n.º 4) «Outros subsídios», alínea 1 «Para encargos não previstos» ...

-110000$00

Para o artigo 36.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +20000$00 Para o artigo 38.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +90000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 13496271$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:

Artigo 93.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 34133 e Decreto 34134, de 24 de Novembro de 1944, não mencionadas em

rubricas próprias» ... 6000000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 1.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 1 «Consolidada: certificados da dívida pública, 5 por cento» ... 528777$40 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:

Artigo 87.º-A «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não

especificados» ... 2000000$00

Capítulo 17.º «Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças»:

Artigo 212.º, n.º 2) «Publicidade ...» ... 20000$00

... 2548777$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Secretaria-Geral»:

Artigo 24.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 4304500$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 64.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Assistência na gravidez, ...: ...» ... 16561$60 Alínea 4 «Assistência à família: ...» ... 625811$20 Alínea 6 «Outras modalidades de assistência» ... 620$80

... 642993$60

... 13496271$00

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamenta das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 2000000$00 Capitulo 8.º, artigo 215.º «Receitas diversas» ... 642993$60

... 2642993$60

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 4705026$40

Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 6000000$00 Capítulo 17.º, artigo 209.º, n.º 1) ... 20000$00

... 10725026$40

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 128251$00

... 13496271$00

Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das

Finanças:

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1), alínea 1, é alterada

para:

Idem e portarias publicadas em 19 de Dezembro de 1966 e 30 de Dezembro de 1967, 2.ª

série.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º

18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de

Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/01/plain-255761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-11-24 - Decreto-Lei 34133 - Presidência do Conselho

    Organiza os serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, organismo criado pelo decreto-lei n.º 33545 de 23 de Fevereiro de 1944, e que abreviadamente pode ser designado por Secretariado Nacional da Informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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