Decreto-lei 25720, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1935, Série I de 1935-08-05.
- Data: 1935-08-05
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Sumário
Determina que os juros a abonar pela Caixa Económica Portuguesa constituam sempre, e pela totalidade, encargo do próprio ano a que respeitam.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255759.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1970-12-31 -
Decreto-Lei
693/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Insere disposições relativas ao regime jurídico da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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