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Portaria 21661, de 9 de Novembro

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Sumário

Reforça e manda inscrever verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola.

Texto do documento

Portaria 21661

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 16000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo do pessoal navegante e terrestre, incluindo sobresselentes» ... 30000$00 Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 32000$00 Artigo 7.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ... 210000$00 Artigo 7.º, n.º 3), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Equipamentos de instrução e treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e de oficinas» ...

66000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados para usos laboratoriais, oficinais e de estaleiro de obras» ...

10000$00 Artigo 8.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diverso material não especificado» ... 28000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 120000$00 ... 512000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, revistas, boletins técnicos, outras publicações e suas encadernações» ... 20000$00 Artigo 7.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Alimentação de cães de guerra» ... 48000$00 Artigo 7.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas de escrever, calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 19000$00 Artigo 7.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes, viaturas, equipamentos de radiolocalização, meteorologia, circulação aérea, ajudas rádio, comunicações por e sem fios e de criptografia, incluindo sobresselentes; viaturas e equipamentos de abastecimento e de arranque de aviões e helicópteros e contra incêndios; outras viaturas e equipamentos de apoio no solo a aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes» ... 26000$00 Artigo 7.º, n.º 4), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis, lubrificantes, oxigénio e outros compostos e elementos» ... 224000$00 Artigo 8.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Material para a elaboração de compêndios, apontamentos, desenhos e outros elementos didácticos» ... 12000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 4000$00 Artigo 10.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 59000$00 Artigo 11.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 80000$00 Artigo 13.º, n.º 2) «Outros encargos - Força motriz» ... 20000$00 ... 512000$00 Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/09/plain-255719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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