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Portaria 21660, de 9 de Novembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné.

Texto do documento

Portaria 21660

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ...

50000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 35000$00 Artigo 10.º, n.º 3), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 9000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 91000$00 ... 185000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 185000$00 Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/09/plain-255718.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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