Decreto 46633, de 8 de Novembro
  - 
    Corpo emitente:
    
      Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
    
  
- 
    Fonte: Diário do Governo n.º 253/1965, Série I de 1965-11-08.
  
- 
    Data:
      
        
          1965-11-08
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do depósito de material dos correios, telégrafos e telefones de Torres Novas.
  
  Decreto 46633
Considerando que foi adjudicada a Tomás Escusa & António Escusa, Lda., a empreitada de construção do depósito de material dos correios, telégrafos e telefones de Torres Novas;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 360 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Tomás Escusa & António Escusa, Lda., para a execução da empreitada de construção do depósito de material dos correios, telégrafos e telefones de Torres Novas, pela quantia de 1560835$90.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 400000$00 no corrente ano e 1160835$90, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/08/plain-255714.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/255714.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
    - 
      
      
         1957-11-19 -
      
      Decreto-Lei
      41375 -
      Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública 1957-11-19 -
      
      Decreto-Lei
      41375 -
      Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaActualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos. 
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/255714/decreto-46633-de-8-de-novembro